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sábado, 28 de junho de 2014

O entusiasmo pelo retorno do Rei dos Reis!

Hoje temos jogo da seleção brasileira e nosso povo está super entusiasmado! Quanto mais próximo o horário da partida, mais o povo fica animado!
Com base nisso, eu pensei: como nos sentimos com respeito à volta de Cristo?
Ora, nós, cristãos, devemos estar ainda mais entusiasmados com a expectativa do retorno do nosso Rei, porque Ele está prestes a voltar para consumar Seu Reino e mudar para sempre a história da humanidade! Posso ouvir um aleluia?

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Ordem e progresso

Estou me divertindo bastante com a Copa do Mundo. Os jogos têm sido emocionantes e os estádios são um show à parte.
 
E sabe o que mais?
 
Esse evento mostra que o Brasil tem competência e dinheiro para realizar grandes projetos!
 
E aí vem a inevitável pergunta: então, por que razão os serviços públicos relacionadas à saúde, à segurança e à educação ainda são tão precários? Pense nisso.
 
"Como um leão que ruge ou um urso feroz é o ímpio que governa um povo necessitado.
O governante sem discernimento aumenta as opressões, mas os que odeiam o ganho desonesto prolongarão o seu governo."
(Provérbios 28:15-16) .

 
 

terça-feira, 3 de junho de 2014

Decreto 8.243/2014: um absurdo jurídico e um perigo para a democracia

Vamos orar pelo nosso país. Gostaria que dessem uma olhada em alguns trechos do texto de autoria de Erick Vizolli, para que entendam a gravidade decorrente da publicação do Decreto 8.243/2014:

... o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí...

Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos - art. 5º, XXXIV , “a” da Constituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º...

Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243 /2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo...

Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.

No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.

Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.

Extraído de http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/artigos/121548022/afinal-o-que-e-esse-tal-decreto-8243?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter