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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

STF e vacinação compulsória contra a COVID-19

Bom dia, meus amigos!

Apenas para informá-los, ontem o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020.

A decisão foi proferida no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587 - que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19 - e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, no qual se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas.

Foi firmada a seguinte tese com repercussão geral:

“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no plano nacional de imunizações; ou tenha sua aplicação obrigatória decretada em lei; ou seja objeto de determinação da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

E nas ações diretas de inconstitucionalidade foi firmada a seguinte tese:

“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, facultada a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente.

Tais medidas, com as limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457462

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Há algo de podre no reino da COVID-19!


Meus amigos, algo muito estranho está acontecendo com respeito ao combate ao Coronavírus.

Vamos pensar um pouco.

Conforme descrito no site sanarmed.com:

 

“No Brasil, as primeiras ações ligadas à pandemia do covid-19 começaram em fevereiro, com a repatriação dos brasileiros que viviam em Wuhan, cidade chinesa epicentro da infecção. Em 15 dias, o país confirmou a primeira contaminação, quando a Europa já confirmava centenas de casos e encarava mortes decorrentes da covid-19[i]

 

Assim, diante das primeiras confirmações de contaminações e óbitos, as autoridades defenderam e implantaram o isolamento social sob a justificativa de que não havia leitos suficientes de UTI para atender os casos mais graves[ii][iii].

Em 16 de março de 2020 o Ministério da Saúde anunciou a liberação de 432 milhões de reais para que os Estados reforçassem o plano de contingência encaminhado para enfrentar o novo coronavírus, valores que deveriam ter sido usados para abertura de novos leitos de UTI ou custeio dos leitos já existentes[iv].

Desse modo, passados aproximadamente 10 meses, pergunta-se: onde estão os novos leitos de UTI? E por que a chamada “grande mídia” não questiona as autoridades a respeito desse assunto?

Além disso, já foi comprovado que a taxa de letalidade do COVID-19, ou seja, “a porcentagem de pessoas infectadas que evoluem para óbito”[v] é de apenas 2,6%[vi] no Brasil. E essa taxa pode até ser menor, porque apenas uma pequena parte da população foi testada[vii][viii][ix]. Lembre-se que em março deste ano a OMS estimava que a taxa de mortalidade do Sars-Cov-2 seria de 3,4% e já naquela época os cientistas alertavam que esse valor poderia ser menor, porque: “Muitas pessoas assintomáticas ou com sintomas leves não estariam entrando para as estatísticas oficiais de casos confirmados, o que produziria uma taxa de letalidade maior do que a real”[x].

Ademais, embora haja divergência sobre quais os melhores remédios a serem utilizados, já sabemos que o tratamento precoce da doença e sob orientação médica[xi], ao contrário do que foi propagado no início da pandemia[xii], produz os melhores resultados na recuperação do paciente[xiii].

Dessa forma, diante da baixa letalidade do vírus e dos resultados já obtidos pela medicina, pergunta-se: embora uma campanha de vacinação seja importante na prevenção de doenças, por que todo esse debate na mídia sobre o uso de uma vacina contra o COVID-19 que sequer está disponível no Brasil, quando as medidas profiláticas e o tratamento médico no início da doença têm se mostrado eficientes?

Estejamos atentos às ações do “Quarto Poder”, pois atualmente “o poder da mídia é verificado mais fortemente na articulação da agenda da sociedade e na influência política e cultural que exerce na vida das pessoas”[xiv], por isso, cuidado.

Em resumo, parafraseando o personagem Hamlet de William Shakespeare: “há algo de podre no Reino da COVID-19!”. Infelizmente, creio que estamos sendo usados como massa de manobra em uma disputa política onde o bem da população é a última preocupação dos agentes envolvidos nesse embate.

Deus tenha misericórdia de nós!

Nill Evangelista.

 



[i] https://www.sanarmed.com/linha-do-tempo-do-coronavirus-no-brasil#09_de_fevereiro, acessado em 16.12.2020.

[ii] https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2020/03/28/interna-brasil,840958/contrariando-bolsonaro-mandetta-incentiva-pessoas-a-ficarem-em-casa.shtml, acessado em 16.12.2020.

[iii] https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2020/04/29/nao-ha-condicoes-de-flexibilizar-quarentena-em-sp-com-isolamento-de-48-diz-doria.htm, acessado em 16.12.2020.

[iv] https://www.sanarmed.com/linha-do-tempo-do-coronavirus-no-brasil#09_de_fevereiro, acessado em 16.12.2020.

[v] https://coronavirus.saude.mg.gov.br/blog/81-taxa-de-mortalidade-da-covid-19, acessado em 16.12.2020.

[vi] https://covid.saude.gov.br/, acessado em 16.12.2020.

[vii] https://www.metropoles.com/brasil/brasil-testou-apenas-12-da-populacao-para-covid-19-e-e-96o-em-lista-internacional, acessado em 16.12.2020.

[viii] https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2020/11/4886274-baixo-numero-de-testes-deixa-brasil-mais-vulneravel-a-segunda-onda-da-covid-19.html, acessado em 16.12.2020.

[ix] https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/08/20/63percent-da-populacao-brasileira-realizou-algum-teste-de-coronavirus-desde-o-inicio-da-pandemia-regiao-sul-tem-a-menor-taxa.ghtml, acessado em 16.12.2020.

[x] https://www.bbc.com/portuguese/internacional-52078906, acessado em 16.12.2020.

[xi] https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/bbc/2020/07/07/a-polemica-sobre-o-tratamento-precoce-para-a-covid-19-criticado-por-entidades-medicas.htm, acessado em 16.12.2020.

[xii] “Segundo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o isolamento domiciliar do paciente, em qualquer cidade, é o mais recomendado. ‘Levar essas pessoas [infectadas] para dentro de um ambiente hospitalar, somente quando apresentam quadro respiratório grave. E não levar pessoas que estão com um resfriado, um quadro com bom estado geral, se alimentando, conversando, com febre baixa, que pode usar um antitérmico. Se houver piora no quadro clínico, ai sim ele é levado para um ambiente hospitalar’, destacou.” https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2020/03/estou-com-coronavirus-e-agora, acessado em 16.12.2020.

[xiii] https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2020/08/tratamento-precoce-contra-covid-19-e-defendido-por-medicos-para-aumentar-chance-de-cura, acessado em 16.12.2020.

[xiv] “O ‘QUINTO PODER’ EXERCE PODER DE FATO? RELAÇÕES ENTRE UM OBSERVATÓRIO DE MÍDIA E SEU PÚBLICO”, Carla Rizzotto. http://www.revistas.usp.br/extraprensa/issue/view/10388/1224, acessado em 16.12.2020.

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Quero te amar (Clipe Oficial) - Estreia nesta sexta-feira!

Estreia nesta sexta-feira, dia 11 de dezembro às 20 horas, no Canal do Youtube Nill Evangelista, o nosso novo clipe! Não perca!