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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Há mais sabedoria no luto do que na festa

Bom dia, meus amigos!


Agradeço o carinho e respeito que muitos manifestaram em seus comentários nas minhas redes sociais.

Aproveitando o ensejo, gostaria de compartilhar com vocês os seguintes versículos da Palavra de Deus:


“É melhor ir a uma casa onde há luto do que ir a uma casa onde há festa, pois onde há luto lembramos que um dia também vamos morrer. E os vivos nunca devem esquecer isso. A tristeza é melhor do que o riso; pois a tristeza faz o rosto ficar abatido, mas torna o coração compreensivo. Quem só pensa em se divertir é tolo; quem é sábio pensa também na morte.” ‭‭Eclesiastes‬ ‭7:2-4‬ ‭NTLH‬‬ https://www.bible.com/211/ecc.7.2-4.ntlh

No amor de Jesus Cristo,
Nill.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Morte de Augusto Liberato: luto


Acaba de ser confirmada a morte de Augusto Liberato.
Em primeiro lugar, meus sinceros sentimentos à família.
Gugu foi um instrumento nas mãos de Deus para que eu e minha família fôssemos abençoados pelo Senhor Jesus Cristo.
Não há muito o que dizer neste momento, a não ser chorar com os que choram (Romanos 12:15).
Desejo que o meu Deus, o Deus Único e Eterno, console os corações enlutados de todos que o amavam.
No amor de Cristo,
Nill.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

O ódio contra os evangélicos

Infelizmente, novamente os cristãos estão sendo alvo do ódio de pessoas que não reconhecem a Jesus Cristo como Senhor e Salvador.

Vejam a seguinte manchete do Portal Guiame: "Professor da UFF incentiva morte de evangélicos a tiros, após queda de Evo Morales". Segue o link da matéria: https://guiame.com.br/gospel/noticias/professor-da-uff-incentiva-morte-de-evangelicos-tiros-apos-queda-de-evo-morales.html

Quero dizer apenas que tal comportamento pode, em tese, configurar a prática de crime de genocídio, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.889/1956:

"Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:
Pena: Metade das penas ali cominadas. 
§ 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.
§ 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa".

E mencionado art. 1º da Lei do Crime de Genocídio preceitua que:

"Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo;
(...) 
Será punido: 
Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;".

Além disso, em tese, tal conduta odienta também poderá ser tipificada como crime de racismo, nos termos do art. 20 da Lei nº 7.716/1989:

"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
(...)
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa".

De qualquer forma, quero registrar meu repúdio a este ato vil, odioso e completamente intolerável.

Nill.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Em breve novas públicações

Olá amigos!
Ando bastante ocupado, mas não me esqueci de vocês!
Em breve, se Deus quiser, farei novas publicações aqui no blog!
Abraços e que a paz do Senhor e Salvador Jesus Cristo esteja com vocês!
Nill.