Vamos orar pelo nosso país. Gostaria que dessem uma olhada em alguns trechos do texto de autoria de
Erick Vizolli, para que entendam a gravidade decorrente da publicação do Decreto 8.243/2014:
... o Decreto 8.243 faz, na prática,
é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes
implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente
vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que
se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos
públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí...
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos
sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos
partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a
intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação
política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é
beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de
petição aos órgãos públicos - art. 5º, XXXIV , “a” da Constituição -; em
segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito
da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada
no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico
no art. 3º...
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui:
com o Decreto 8.243 /2014, (i) os “movimentos sociais” passam a
controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a
Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais
“mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a
dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de
transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em
quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos
sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político,
tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do
Legislativo...
Boa parte dos leitores dessa página podem estar
se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia
representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas
por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É
verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos
pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores
opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda
necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos,
ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas
que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente
os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma
alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e
“supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como
o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar.
Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.
Extraído de http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/artigos/121548022/afinal-o-que-e-esse-tal-decreto-8243?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Paz pr. Nill!
ResponderExcluirVamos orar sim por nosso país, buscar de Deus o socorro que vem do alto.
Que Deus abençoe sua vida em nome de Jesus!