Infelizmente, novamente os cristãos estão sendo alvo do ódio de pessoas que não reconhecem a Jesus Cristo como Senhor e Salvador.
Vejam a seguinte manchete do Portal Guiame: "Professor da UFF incentiva morte de evangélicos a tiros, após queda de Evo Morales". Segue o link da matéria: https://guiame.com.br/gospel/noticias/professor-da-uff-incentiva-morte-de-evangelicos-tiros-apos-queda-de-evo-morales.html
Quero dizer apenas que tal comportamento pode, em tese, configurar a prática de crime de genocídio, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.889/1956:
"Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º:
Pena: Metade das penas ali cominadas.
§ 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.
§ 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa".
E mencionado art. 1º da Lei do Crime de Genocídio preceitua que:
"Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo;
(...)
Será punido:
Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;".
Além disso, em tese, tal conduta odienta também poderá ser tipificada como crime de racismo, nos termos do art. 20 da Lei nº 7.716/1989:
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
(...)
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa".
De qualquer forma, quero registrar meu repúdio a este ato vil, odioso e completamente intolerável.
Nill.
Muito triste um professor de história proferir essas palavras. Ter um comportamento desses, com tantas histórias tristes ao longo dos tempos por pessoas com comportamento igual ao dele. Isso é repugnante.
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