Irmãos,
Peço que orem sobre essa questão. O julgamento da ADO 26 pelo STF pode trazer sérias consequências para a sociedade brasileira.
Para que entendam a gravidade do tema, seguem trechos do site do STF explicando a situação:
"Em nome do PPS, requerente na ADO 26, e da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), autora do MI 4733, o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti defendeu que a Constituição Federal exige a criminalização da homofobia para proteger a população LGBTI em seus direitos fundamentais. Segundo o advogado, a homotransfobia configura crime de racismo na medida em que inferioriza as pessoas LGBTI. “Ideologias que pregam a heterossexualidade obrigatória são racistas porque visam classificar o outro como desigual, inferior, e naturalizar o grupo hegemônico como o único natural”, afirmou. Vecchiatti alegou ainda que discursos de ódio, ofensas e discriminação que prejudicam terceiros não estão no âmbito de proteção do direito à liberdade.
O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, defendeu que não há omissão ou inconstitucionalidade do Congresso. “Inexiste qualquer comando constitucional expresso que exija uma proteção específica contra a homofobia e transfobia”, disse. Para Mendonça, é inapropriado falar em mora legislativa, pois há no Congresso Nacional diversos projetos de lei sobre o tema em processo natural e democrático de maturação. Por fim, destacou que se deve respeitar a independência e a harmonia entre os Poderes. “Com base nesse princípio, cabe exclusivamente ao Congresso decidir o tempo e a oportunidade sobre legislar a respeito de uma determinada matéria”, concluiu.O advogado-geral do Senado, Fernando César Cunha, afirmou que o Legislativo é o Poder competente para editar e aperfeiçoar leis que tratam de Direito Penal. Segundo ele, não se pode falar em omissão do Senado Federal para discutir a matéria, uma vez que tramitam naquela Casa um projeto de lei que trata do tema e outro que institui novo Código Penal. Ao se manifestar pela improcedência das ações, o advogado pediu ao STF que respeite a competência legislativa do Congresso para legislar sobre o tema e as competências constitucionais do Poder Judiciário.
(...)Pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado Luigi Mateus Braga assinalou que muitos livros sagrados condenam a prática homossexual. Segundo ele, o pedido formulado nas ações em julgamento não é claro sobre a possibilidade de serem considerados crimes os pronunciamentos desses pensamentos nos púlpitos das igrejas para a comunidade religiosa e para aqueles que aceitam a crença e querem professá-la. Na sua avaliação, a liberdade religiosa é uma conquista que se perde com muita facilidade, e os religiosos estão correndo risco no caso em exame.Em nome da Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida, os advogados Walter de Paula e Silva e Cícero Gomes Lage defenderam que não há omissão do Congresso Nacional em discutir o tema, já que tem se manifestado a respeito de conceitos e da criminalização de homofobia e transfobia, ainda que não seja da forma pretendida pelos autores da ADO e do Mandado de Injunção. Por esse motivo, não haveria razões para o STF julgar tais processos, interferindo em outro Poder. A Frente considera que há legislação suficiente para punir qualquer tipo de violência, não sendo cabíveis quaisquer sanções criminais ou cíveis para punir a pluralidade, a livre manifestação de pensamento e ideias e o direito à autodeterminação no que tange a padrões éticos e existenciais diferentes". (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=403255&tip=UN)
Sugiro, para sua reflexão, a leitura deste artigo do Pr. Joel Engel, pastor, líder do Ministério Engel, em Santa Maria (RS) e fundador do Projeto Daniel, que ajuda crianças órfãs em países da África, publicado no Portal Guiame: https://guiame.com.br/colunistas/joel-engel/ado-26-criminalizacao-da-homofobia-ou-tentativa-de-calar-os-profetas-de-deus.html.
Deus os abençoe!
Nill.
"Vocês sabem que os maus não terão parte no Reino de Deus. Não se enganem, pois os imorais, os que adoram ídolos, os adúlteros, os homossexuais, os ladrões, os avarentos, os bêbados, os caluniadores e os assaltantes não terão parte no Reino de Deus. Alguns de vocês eram assim. Mas foram lavados do pecado, separados para pertencer a Deus e aceitos por ele por meio do Senhor Jesus Cristo e pelo Espírito do nosso Deus". (1 Coríntios 6:9-11 _ Nova Tradução na Linguagem de Hoje).
Essa proposta não busca o respeito e sim fazer com que a sociedade aceite qualquer tipo de conduta, não podendo discordar do discurso LGBTI. Qualquer tipo de crime é inaceitável. Se somos todos iguais perante a lei, então porque ter uma lei específica para um determinado grupo?!
ResponderExcluirO artigo do Pr. Joel Engel é excelente. Obrigada, pela indicação!
Acabei de assistir alguns vídeos sobre os meninos do Afeganistão, os Bacha Bazi, onde homossexualidade e pedofilia se misturam, prática cruel e iníqua de uma cultura de muitos anos.
ResponderExcluirSejamos fortalecidos em Deus para os dias maus que virão. E ainda que calem nossa voz, nossas orações não escapam aos ouvidos do Senhor. Deus abençoe o Brasil, abençoe as nações.
Vamos orar sim . Graça e Paz.
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