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terça-feira, 19 de março de 2019

Golpes na Internet: cautelas a serem observadas

Olá meus amigos e irmãos em Cristo!

Ando muito preocupado com a utilização da Internet por pessoas mal intencionadas, por isso, sinto-me na obrigação de alertá-los.
Por favor, prestem atenção no que vou dizer. Dentre as várias medidas que devem ser evitadas para não cair em golpes virtuais, estão aquelas direcionadas aos fãs e admiradores de determinadas pessoas (artistas, pastores, padres, cantores, atores). Explico.
Existem pessoas que fazem uso da boa vontade e do carinho dos fãs para explorá-los. O modus operandi (a maneira de agir) dessas pessoas é muito parecido. Normalmente, agem da seguinte forma: 
  1. Num primeiro momento, aparentam estar de boa-fé e fingem realmente gostar da pessoa que estão "homenageando"; 
  2. Mostram-se muito simpáticos com os seus seguidores, promovem a rede social (Facebook, Instagram, Twitter etc.), trocam mensagens com seus membros, tudo para ganhar a confiança dos simpatizantes daquela pessoa; 
  3. Contam histórias de conversas mantidas com a pessoa homenageada e até "detalhes" da vida daquela pessoa (normalmente falsos) como se fossem amigos íntimos, na tentativa de dar maior credibilidade à sua rede social;
  4. Afirmam conhecer pessoas muito próximas do "homenageado";
  5. Colocam-se como intermediários entre a pessoa "homenageada" e seus admiradores;
  6. Quando finalmente conseguem um bom número de membros para a rede social, começam a por em prática o seu verdadeiro plano: ou começam a difamar a pessoa que era "homenageada" ou tentam obter algum resultado financeiro com aquela rede social (vendendo produtos, promovendo encontros etc.).
Cuidado, não se deixem enganar! Já tive notícias desse tipo de problema envolvendo várias pessoas que conheço como fãs, familiares dos meus colegas do Dominó e outros artistas. 
Para aqueles que insistem em usar a Internet para alcançar objetivos escusos, um lembrete: o art. 7º, inciso I da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece:
"Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;".
Em resumo, procurem as páginas oficiais das pessoas que vocês admiram e se inscrevam nelas. 
Se tiver alguma dúvida sobre alguma rede social, comente aqui e eu responderei na medida do possível.
Espero ter ajudado.
Um abraço a todos e que Deus os abençoe!
Nill.

4 comentários:

  1. Boa tarde! Vi agora essa mensagem o facebook. Você está de volta a essa rede social?

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  2. Sim, estou com uma página no Facebook. O endereço está ao lado. Abraços!

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  3. Obrigada pastor pelas explicações e por nos alertar.

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Abraços,
Nill.

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