O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), acusou ontem o Supremo Tribunal Federal de ter "invadido prerrogativas" do Congresso ao determinar que os três parlamentares condenados no julgamento do mensalão estão impedidos de exercer seus mandatos, quando a Constituição, a seu ver, determina claramente que essa competência é do Poder Legislativo.
"Quando uma matéria julgada pelo STF não condiz com o que prevê a Constituição, é sinal de que houve uma ingerência de um poder em outro, que tem garantido seu direito de tratar sobre a cassação de mandato de parlamentares", afirmou.
(http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/mensalao/story.aspx?cp-documentid=255209395)
A notícia acima, publicada hoje no Portal Estadão, preocupou-me. Com o devido respeito, em uma análise superficial e consciente de minhas limitações jurídicas, sou levado a discordar da decisão do STF. Em minha modesta opinião, ela fere o art. 55, incisos IV, VI e parágrafos 2º e 3º da Constituição Federal, segundo os quais:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; [...] VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. [...] § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Estejamos atentos. O STF teve sua imagem afetada por julgamentos controversos de questões polêmicas envolvendo temas como aborto, experiências com células tronco e uniões homossexuais. Agora, com o julgamento do "Mensalão", o Supremo está conquistando a confiança do povo brasileiro. Porém, temos que ser cautelosos.
Vige no Brasil o princípio da separação dos Poderes, expressamente previsto no art. 2º de nossa Constitução Federal:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
E a decisão do Supremo no sentido de que teria competência para cassar o mandato dos políticos condenados, num primeiro momento, realmente parece ferir a Constituição Federal.
Vamos orar por nossas autoridades e vigiar.Não sejamos "massa de manobra", tratados como macacos que são adestrados para agir e reagir conforme os comandos de seus treinadores. Somos seres racionais, criados à imagem do Criador.
Peçamos sabedoria a Deus para discernir tudo o que está acontecendo em nosso país, para que Deus nos mostre quem relamente tem razão.
Como escreveu Tiago inspirado pelo Espírito Santo:
No amor de Cristo,Se, porém, algum de vós necessita de sabedoria, peça-a a Deus, que a todos dá liberalmente e nada lhes impropera; e ser-lhe-á concedida. (Tg 1:5).
Pr. Nill.
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